sábado, 9 de setembro de 2017

Tunas em locais de culto

Será breve este artigo.
Não é novidade que, em muitos locais de culto, se tem tornado hábito realizarem-se concertos.
Até aí, à partida, pouco ou nada a adiantar.
Contudo, conviria relembrar que esses espaços são locais de culto, os quais obedecem a regras nem sempre observadas pelos próprios párocos, ou seja à revelia do que as normas canónicas determinam.
O contexto são as igrejas e templos católicos (dominantes nos países de matriz tuneril).
As igrejas são espaços sagrados onde a música que nelas se deve ouvir deve obedecer ao propósito para a qual as mesmas existem.
Fados, tunas e outros grupos, com repertório que não seja sacro ou litúrgico não deveriam ali poder ter lugar.
As igrejas não são, há que o dizer com todas as letras, salas de concerto. A haver concertos, que sejam dentro do âmbito, adequado ao local (sem isso significar beatismos), respeitadores e alinhados com a espiritualidade que se exige.
Existem, no meio tuneril, alguns eventos que passam por apresentação num local de culto (lembro-me, assim se repente, de Múrcia, onde, do programa do Barrio del Carmen, faz parte a visita à Iglesia del Carmen). O que não entendo nem concebo, de todo, é que as tunas não apresentem, ali, um repertório litúrgico (como sucedeu diversas vezes com a minha tuna, há uns anos) e, ao invés, executem temas profanos totalmente descontextualizados do local.



Obviamente que quem, primeiro, tem responsabilidade nisso é a hierarquia eclesiástica, mas não iliba as tunas da devida ponderação e discernimento.
Recentemente, a Azeituna apresentou um concerto na Sé de Braga, gravado em CD, de temas litúrgicos. Portanto, as tunas não estão impossibilitadas de, mediante o contexto e local, adequar repertório.

Mas custa-me ainda mais assistir (nomeadamente pelos vídeos publicados na net), a tunas que se apresentam num local de culto com chapéus na cabeça.
Um desrespeito de todo o tamanho de quem não sabe sequer respeitar a etiqueta, quanto mais os bons modos.

Algumas paróquias e sacerdotes têm necessariamente repensar esta questão (respeitando o que está previsto na lei canónica e demais indicações de quem manda no assunto), tal como as nossas tunas terem mais presente a necessidade de coadunar não apenas o repertório, mas, essencialmente, a postura, a um local de culto, seja-se crente ou não.

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